Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4073323-56.2026.8.26.0002/SP
EXECUTADO: STUDIO PLAZA PRIME LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS (OAB SP423551)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATO GRACIANO CAPELLA
Vistos.
A parte exequente rejeitou a proposta de parcelamento apresentada pela parte executada e apontou a existência de saldo e a insuficiência do depósito, conforme planilha detalhada (evento 3).
Nesse contexto:
1 - Reconheço ser devida multa de 10% sobre o saldo apontado pelo exequente (art. 523, § 1º do CPC)
2 - Determino que a parte executada deposite nos autos o valor do saldo apontado pela exequente, acrescido da multa de 10%, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos da decisão (evento 5, DOC1)
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4073323-56.2026.8.26.0002/SP
EXECUTADO: STUDIO PLAZA PRIME LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS (OAB SP423551)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATO GRACIANO CAPELLA
Vistos.
A parte exequente rejeitou a proposta de parcelamento apresentada pela parte executada e apontou a existência de saldo e a insuficiência do depósito, conforme planilha detalhada (evento 3).
Nesse contexto:
1 - Reconheço ser devida multa de 10% sobre o saldo apontado pelo exequente (art. 523, § 1º do CPC)
2 - Determino que a parte executada deposite nos autos o valor do saldo apontado pela exequente, acrescido da multa de 10%, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos da decisão (evento 5, DOC1)
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026.