2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4073101-22.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BEATRIZ PEREIRA HEITOR ADVOGADO(A): GABRIELLE ANDRES BRANDÃO (OAB SP224194) RÉU: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA ADVOGADO(A): FABIO FONSECA PIMENTEL (OAB SP157863) ADVOGADO(A): FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEÃO (OAB SP172579) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para realização da prova pericial nomeio, em substituição, o Dr. DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI MAROTE (DANIEL.MAROTE@PROPERICIAS.COM.BR), independentemente de termo de compromisso. Intime-se-o acerca do encargo, bem como para apresentação de sua proposta de honorários no prazo de 5 dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a estimativa. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. No mais, ficam mantidos os termos da decisão de evento 38. São Paulo, data da assinatura