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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Embargos à Execução Nº 4073024-76.2026.8.26.0100/SPEMBARGANTE: RAFAEL SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A): THAUAN MAIA DE MORAES (OAB SC060495) EMBARGADO: PERES SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): WELLINGTON NEVES DO NASCIMENTO (OAB SP387478) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de embargos à execução, determinando o regular prosseguimento da execução principal nº 4033208-87.2026.8.26.0100. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais da execução, a fim de que tenha regular prosseguimento. Publique-se. Intimem-se.
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