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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026
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Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros
Processo 4072882-75.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 28/08/2026.
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4072882-75.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: ATANAEL DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585)
DESPACHO/DECISÃO
A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devidamente a necessidade desse benefício. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos dos autos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso dos autos não existem elementos suficientes para demonstrar a alegada incapacidade financeira da parte de arcar com os custos do processo. Assim, em celebração ao princípio da boa-fé, convém facultar ao/à interessado/a o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desse modo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, apresentando outros documentos além dos que já acompanharam a inicial, para evidenciar o enquadramento na situação legal de recebimento do benefício, sob pena de indeferimento, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e d) o relatório de contas e relacionamentos em bancos emitido pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Além disso, também para fins de análise do Juízo acerca do pedido de concessão da justiça gratuita, esclareça a parte autora o motivo de ter optado por ajuizar a demanda no foro de domicílio do réu, haja vista que alega não possuir recursos suficientes, sendo mais vantajoso e acessível o ajuizamento no local de seu domicílio, adequando-se, se o caso, o endereçamento da ação, uma vez que a parte autora declinou do benefício do CDC, quando poderia ter ajuizado em seu endereço, menos oneroso em caso de vir a comparecer em Juízo, e, para se evitar futuramente eventual conflito de decisões/sentenças, providencie no prazo acima, a juntada da “certidão de distribuição cível estadual” de seu domicílio (BA), caso retorne positiva, apresente a respectiva “certidão de objeto e pé”, a fim de comprovar a não litispendência e a presente ação poder ser recebida neste Juízo.
Ou, alternativamente, no mesmo prazo, deverá promover o pagamento das custas e das despesas postais para fins de citação, por meio do sistema Eproc, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido.
Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação