Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Central de Mandados - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4072803-96.2026.8.26.0002/SP
Assunto: Alienação fiduciária
AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando-se a juntada da certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Em caso de indicação de novo endereço, providencie-se o recolhendo da diligência, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Desnecessário recolher nova diligência caso o mandado tenha sido devolvido SEM cumprimento (oficial de justiça não ter se deslocado ao local indicado no mandado por ausência de fornecimento dos meios necessários para efetivação da ordem ou o endereço não corresponder à central de mandados competente).
A presente intimação deverá ser desconsiderada caso o mandado tenha sido devolvido SEM cumprimento por solicitação da Unidade Judicial.
Prazo para manifestação: 5 dias.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4072803-96.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de requerimento de busca e apreensão de veículo, formulado com fundamento no art. 3°, §12, do Decreto-lei nº 911/1969.
Expeça-se mandado para cumprimento da liminar concedida.
Restando negativo, dê-se ciência à parte autora. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva no sistema, comunicando ao Juízo da demanda principal, via e-mail institucional, com cópia desta decisão e da certidão do oficial de justiça.
Restando positivo, encaminhe-se cópia do mandado, do auto de apreensão e da certidão do oficial de justiça ao Juízo originário, via e-mail institucional, nos termos do art. 3°, §13, do Decreto-lei nº 911/1969 e Comunicado CG nº 937/2025 , arquivando-se e dando-se baixa nestes autos.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.” “A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.”
Concedo os benefícios do artigo 212 do CPC.
31/08/2026