2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4072795-19.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVA PACAEMBU ADVOGADO(A): TARSIO TARICANO (OAB SP276358) ADVOGADO(A): SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB SP215667) EXECUTADO: RODRIGO GONCALVES FALCONI ADVOGADO(A): FILIPE MATZEMBACHER STOCKER (OAB SP253874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados. Anote-se. Recebo a manifestação de evento 19 e tomo ciência do depósito judicial realizado no valor de R$ 1.860,14. Contudo, o depósito efetuado não corresponde à integralidade do débito exequendo, razão pela qual não implica na extinção ou suspensão automática da execução. No tocante à alegação de excesso de execução, notadamente quanto à cobrança dos honorários contratuais incluídos no demonstrativo do débito, verifica-se que a matéria é objeto de embargos à execução distribuídos por dependência, devendo ser apreciada no respectivo incidente, após a formação do contraditório. Assim, indefiro, por ora, o pedido de suspensão de eventuais medidas executivas, sem prejuízo de reanálise após a manifestação da parte exequente e apreciação das questões deduzidas nos embargos à execução. Intime-se.