Publicações do processo

4072676-61.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4072676-61.2026.8.26.0002/SP AUTOR: RODRIGO RIBEIRO FERNANDES AFONSO ADVOGADO(A): LUCAS MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP378487) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, em que alega o autor que celebrou com os réus, em 10/03/2023, contrato escrito de locação residencial pelo prazo de 36 meses, com início em 13/03/2023 e término em 12/03/2026, ficando estabelecido aluguel mensal no valor de R$2.500,00, e caução correspondente a três meses de aluguel. Narra que encerrado o prazo originalmente contratado, os réus permaneceram no imóvel com a anuência do autor, dando continuidade à relação locatícia, tendo as partes acordado com o novo valor de aluguel atualizado de R$3.000,00 mensais, a partir de 10/03/2026, com nova garantia locatícia. No entanto, os corréus não teriam providenciado a assinatura do novo instrumento, mas permaneceram ocupando o imóvel e realizando os pagamentos acordados até o mês de julho de 2026, quando pararam de realizar os pagamentos devidos. Afirma que há débito em aberto no valor de R$8.580,84. Requer a liminar de despejo, e, ao final, a procedência da ação, declarando-se rescindida a relação locatícia e decretando-se o despejo, e condenando-se os réus ao pagamento do débito vencido, bem como dos aluguéis e acessórios vincendos até a efetiva entrega das chaves. Indefiro o pedido de concessão da medida liminar, uma vez que o contrato de locação firmado pelas partes está provido de garantia, e o segundo contrato (Evento 1 – Documento 7) sequer foi assinado pelas partes, demandando, portanto, maiores esclarecimentos e oitiva da parte contrária. Ademais, para conhecimento dos fatos narrados, é necessária ampla cognição a ser proporcionada com o desenvolvimento regular do processo, em contraditório e, no caso, há perigo de irreversibilidade. Reputo prudente o indeferimento da liminar. Considerando a necessidade de cientificar eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel, reputo pertinente que as diligências se façam por intermédio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Destarte, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, providencie o autor o recolhimento da quantia destinada à diligência do oficial de justiça. Por fim, no mesmo prazo, exclua da planilha do débito os honorários incluídos, eis que os honorários contratuais não serão objeto de cobrança nestes autos. Com a manifestação, ou decorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros

    Processo 4072676-61.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 27/08/2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.