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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4072653-18.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A): CARLA BASÍLIO ROBLES (OAB SP533350)
ADVOGADO(A): CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB SP196421)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os honorários advocatícios exigíveis na execução são exclusivamente aqueles previstos pelo art. 827 do Código de Processo Civil.
No prazo de quinze dias, a exequente deverá comprovar o pagamento da taxa judiciária e da despesa de citação.
Feito isso, cite-se por via postal para pagamento da quantia R$ 3.131,70 (documento 10), acrescida das custas e das despesas processuais e de honorários advocatícios de 10%, no prazo de três dias, sob pena de penhora, observando-se que os honorários serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento naquele prazo.
Cientifique-se do prazo de quinze dias para embargos à execução e de que, naquele prazo, reconhecendo o crédito da exequente e depositando 30% do valor dele, o executado poderá requerer o parcelamento do saldo em até seis prestações mensais, monetariamente atualizadas e acrescidas de juros de 1% ao mês.
Acaso passado em branco o prazo para o pagamento determinado à exequente, façam-se os autos conclusos para extinção do processo.
Int.