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4072633-27.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4072633-27.2026.8.26.0002/SP AUTOR: JAIRO ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RYHAN ARISVALDO DA SILVA (OAB SP484142) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. JAIRO ALMEIDA DOS SANTOS propôs ação contra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., com vistas à declaração de inexistência de débito e à rescisão contratual. Afirma a autora, em síntese, ter celebrado contrato de prestação de serviços com a ré e alega que, em 24 de agosto de 2026, solicitou o cancelamento da prestação de serviços e o desfazimento do contrato. Contudo, a ré programou o cancelamento somente para 22 de outubro de 2026 (evento 1, DOC9), a título de "aviso prévio" pelo cancelamento imotivado do negócio jurídico. A autora sustenta, entretanto, que a cobrança das mensalidades elo período do aviso prévio é abusiva, e pleiteia, em sede de tutela de urgência, o desfazimento do contrato desde 24 de agosto de 2026, e que ré se abstenha de realizar cobrança das mensalidades posteriores. Decido. Diante das alegações expostas pela empresa-autora na petição inicial, e tendo em vista que o débito em questão se encontra sob discussão, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão da cobrança, sem o cumprimento de "aviso prévio", das mensalidades posteriores à data do pedido do cancelamento (24/08/2026), e, ainda, para que a empresa-ré se abstenha de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes, durante o curso do processo, em razão do contrato ora questionado, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor do apontamento. Serve a presente decisão assinada digitalmente como carta de intimação, cabendo à parte autora o encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos. Ficam indeferidos os demais pedidos, porque ausentes os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. 2. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a parte ré eletronicamente para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (art. 344 do CPC). 4. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4072633-27.2026.8.26.0002/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: JAIRO ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RYHAN ARISVALDO DA SILVA (OAB SP484142) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver deferimento de gratuidade processual, haverá necessidade de se efetuar o recolhimento de custas pelo EPROC, que automaticamente identifica os pagamentos. Se as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema eproc, providencie o autor o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf . Local: São Paulo

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