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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4072564-92.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: MARCOS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB SP506684)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente de ação de revisão de contrato de financiamento de veículo, aduzindo a parte autora que a parte ré estaria cobrando juros abusivos e taxas indevidas. Assim, requer a procedência da ação para que o contrato seja recalculado, com a exclusão de todas as taxas cobradas de modo indevido, bem como que haja a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente. Requer os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se que a parte autora declarou, no momento da contratação, renda mensal de R$ 6.850,00 e patrimônio de R$ 680.000,00 (evento 1 - documento 7). Ademais, o extrato juntado (evento 1 - documento 6 - fls. 4/16) demonstra extensa movimentação financeira.
Destarte, para a correta apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal;
b) cópia do seu registrato, indicando quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção.
Int.