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4072435-93.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4072435-93.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ AGRAVANTE: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM ADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) AGRAVADO: CRISTINA TAEKO HORIKOSHI ADVOGADO(A): ANDREI ALCALÁ VINAGRE (OAB SP353818) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB SP339328) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB SP292017) INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS EMENTA VOTO Nº 14.615 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. 1. OBJETO DO RECURSO. INSURGÊNCIA QUANTO AO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DÉBITO LANÇADO NA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO E IMPEDIR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AGRAVADA. 2. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. CONFIGURADA. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO IMPLICA NA PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO INCISO III, DO ART. 932, DO CPC/15, POR AUSÊNCIA DE UTILIDADE NA APRECIAÇÃO DO RECURSO. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, com fulcro no inc. III. do art. 932. do CPC/15, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 25 de agosto de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 17ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 03/08/2026 A 10/08/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4072435-93.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ PRESIDENTE: Desembargador LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ AGRAVANTE: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM ADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) AGRAVADO: CRISTINA TAEKO HORIKOSHI ADVOGADO(A): ANDREI ALCALÁ VINAGRE (OAB SP353818) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB SP339328) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB SP292017) RETIRADO DE PAUTA.

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