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4072333-62.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4072333-62.2026.8.26.0100/SP Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) AUTOR: ALFREDO MANUEL MACHADO MELO DE SEQUEIRA FILHO ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR ACHÔA MORANDI (OAB SP113910) RÉU: DIRCEU PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): ELIEL PEREIRA (OAB SP148600) RÉU: CLAUDIO JOSE LANGROIVA PEREIRA ADVOGADO(A): ELIEL PEREIRA (OAB SP148600) RÉU: PAULO ANDRE MACCAFERRI ADVOGADO(A): ELIEL PEREIRA (OAB SP148600) RÉU: IPE CLUBE ADVOGADO(A): LIGIA ARMANI (OAB SP138673) RÉU: LUIZ CARLOS FURLANETTO ADVOGADO(A): ELIEL PEREIRA (OAB SP148600) RÉU: CARLOS ALBERTO CORREA ADVOGADO(A): ELIEL PEREIRA (OAB SP148600) RÉU: SIMONE DE TOMMASO PINGITURO ADVOGADO(A): ELIEL PEREIRA (OAB SP148600) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas a especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação, no prazo comum de 15 dias. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou informarem de forma expressa a não oposição). Fica também a parte ré intimada a se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pela parte autora, caso ela o tenha feito, também no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos. Local:

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