Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4072323-21.2026.8.26.0002/SP AUTOR: LAURENTINA DIAS ADVOGADO(A): EVANDRO TORRES LIMA (OAB SP542858) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias. Inicialmente, considerando que o documento apresentado para demonstrar sua relação com o imóvel indica que a edificação se encontra em terreno pertencente à Prefeitura de São Paulo e que a própria autora afirma inexistir matrícula individualizada, deverá esclarecer a atual situação jurídica da ocupação da área, informando se possui concessão, permissão, título de regularização, cadastro ou qualquer outro documento expedido pelo Município que legitime sua ocupação, juntando-o aos autos, se existente. Deverá, ainda, esclarecer seu atual endereço residencial, pois aquele indicado na qualificação da petição inicial diverge do constante da procuração e da declaração de hipossuficiência, documentos nos quais consta como residência endereço situado no próprio imóvel objeto da demanda. Quanto aos débitos de energia elétrica, deverá individualizar os valores cuja responsabilidade atribui a cada núcleo de réus, indicando os respectivos períodos e o critério utilizado para a divisão, uma vez que pretende condenações autônomas, sem solidariedade, e a documentação apresentada contempla débitos referentes a período anterior à ocupação atribuída a alguns dos demandados. Deverá também esclarecer o alegado inadimplemento de Thainá Nascimento referente ao mês de abril de 2026, diante da existência de comprovante de transferência, em 22/04/2026, no valor de R$ 350,00, correspondente ao aluguel mensal indicado na inicial. Por fim, deverá corrigir o erro material existente na indicação, por extenso, do valor da causa, pois foi atribuído o montante de R$ 14.458,03, enquanto consta expressão correspondente a valor diverso. No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, traga: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos em bancos, disponibilizados no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs (deverá ser juntado extrato de movimentação dos últimos 03 meses de todas as contas que constem como ATIVAS no relatório). c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal d) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; f) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Após manifestação, ou no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se.
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros
Processo 4072323-21.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 27/08/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.