Publicações do processo

4072316-26.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4072316-26.2026.8.26.0100/SP AUTOR: SIMONE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação em que se verificam indícios de litigância predatória, caracterizada pelo ajuizamento massificado de demandas com possível abuso do direito de ação, nos termos dos enunciados editados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a matéria. No caso concreto, a petição inicial apresenta elementos que recomendam maior cautela por parte do juízo, notadamente diante da padronização da narrativa fática, da ausência de documentos essenciais à comprovação mínima do direito alegado e da necessidade de se aferir a efetiva ciência e participação da parte autora no ajuizamento da demanda. Com efeito, os enunciados nº 4 e 5 do TJSP autorizam o magistrado a adotar medidas destinadas à verificação da regularidade da representação processual, inclusive quanto à efetiva outorga de poderes e ciência da parte acerca da propositura da ação, como forma de coibir práticas abusivas. De igual modo, os enunciados nº 2 e 3 admitem a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, sendo possível a exigência de elementos adicionais para a análise do pedido de gratuidade da justiça, quando presentes indícios de uso indevido do aparato jurisdicional. No que tange ao interesse processual, os enunciados nº 9 e 11 reforçam a necessidade de apresentação de documentos mínimos à propositura da demanda, bem como, em determinadas hipóteses, a demonstração de prévia tentativa de solução administrativa, sob pena de caracterização de ausência de interesse de agir. Diante desse cenário, e considerando o dever do magistrado de zelar pela adequada utilização da jurisdição, evitando o uso abusivo do Poder Judiciário, impõe-se a adoção de providências destinadas ao saneamento do feito. Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, promova a regularização da demanda, mediante: i) juntada de documentos mínimos aptos a comprovar a relação jurídica alegada; ii) apresentação de instrumento de mandato atualizado, com poderes específicos e, se necessário, com firma reconhecida; iii) comprovação de que possui ciência inequívoca acerca do ajuizamento da presente ação; iv) apresentação de elementos que evidenciem a alegada hipossuficiência econômica, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça; v) esclarecimento acerca de eventual tentativa prévia de solução administrativa do conflito. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que esclareça eventual existência de outras demandas idênticas ou semelhantes, sob pena de reconhecimento de litispendência ou de eventual prática abusiva decorrente de fracionamento indevido de pretensões. Advirta-se que o não atendimento das determinações acima poderá ensejar o indeferimento da inicial, bem como a eventual aplicação das penalidades previstas nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, inclusive com responsabilização por litigância de má-fé. Após, tornem conclusos para análise. Intime-se. 1º de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.