Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4072230-89.2025.8.26.0100/SPAUTOR: NOROMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO(A): RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB SP335659)
AUTOR: MINERACAO AGUA AMARELA LTDA
ADVOGADO(A): RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB SP335659)
AUTOR: G.P. PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO(A): RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB SP335659)
AUTOR: CONSTRUTEQ ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA
ADVOGADO(A): RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB SP335659)
AUTOR: DEMOP PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB SP335659)
AUTOR: MINERACAO GRANDES LAGOS LTDA
ADVOGADO(A): RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB SP335659)
AUTOR: GREEN OBRAS & SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB SP335659)
RÉU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
ADVOGADO(A): WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB SP173351)
DESPACHO/DECISÃO
Para a realização da perícia contábil-atuarial, nomeio como perito do Juízo o Sr. Eduardo de Souza Schuch (schuch.eduardo@gmail.com), com endereço eletrônico e qualificação cadastrados perante este Tribunal de Justiça. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente estimativa de honorários periciais (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil). No prazo comum de 15 (quinze) dias, incumbirá às partes (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil): I - arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; II - indicar assistentes técnicos; III - apresentar seus quesitos. Com a apresentação da proposta de honorários pela perita, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos para fixação dos honorários, os quais deverão ser adiantados pela parte ré (art. 95 do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar do início dos trabalhos periciais comunicado nos autos. Nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes têm o prazo comum de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual esta decisão se tornará estável. Intimem-se e cumpra-se.