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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4072216-71.2026.8.26.0100/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: RODRIGUES E SCOLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA (OAB SP534214) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da r. decisão de evento 57, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 20,00, de Carla Alcantara da Silva, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Por fim, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para intimação pessoal do(s) executado(s) acerca do bloqueio e transferência realizados. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4072216-71.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RODRIGUES E SCOLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA (OAB SP534214) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). GUILHERME SILVA E SOUZA Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 5.442,49, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: CARLA ALCANTARA DA SILVA, CPF: 05780618305 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. 03/09/2026
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