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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4072195-07.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) ADVOGADO(A): PEDRO PAULO FERREIRA JUNIOR (OAB PR092317) AGRAVADO: FRANCISCA COLOMBO ADVOGADO(A): VANIA APARECIDA RODRIGUES (OAB SP518029) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INCONFORMISMO DO BANCO RÉU. DESCABIMENTO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA PROBABILIDADE DO DIREITO (ART. 300, CPC). QUESTÃO ‘SUB JUDICE’. RAZOABILIDADE DA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS ATÉ A DECISÃO FINAL. MULTA “ASTREINTES” FIXADA DE MODO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de agosto de 2026.
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