2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4072032-18.2026.8.26.0100/SP AUTOR: DHEMERSON VIANA DA SILVA ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 30/32. Cumpra-se o v. Acórdão juntado aos autos, pelo qual foi dado parcial provimento ao agravo de instrumento, para o fim de conceder ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Em cumprimento à v. Decisão, anotei a justiça gratuita concedida. Rito Comum Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Citação Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Alerto que a classificação correta das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Intime-se.