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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4071749-95.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Retirada a tarja de segredo de justiça uma vez ausentes os requisitos legais. Presentes os pressupostos autorizadores, defiro a liminar de busca e apreensão do bem móvel dado em garantia fiduciária, seguido de citação da parte requerida, advertindo-a que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, nos termos do RESP Nº 1.418.593 – MS(2013/0381036-4), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, sob pena de ser, desde logo, consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem, no patrimônio do autor (credor fiduciário), bem como oferecer resposta em 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 3º, parágrafos 1º, 2º e 3º, do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004.
2. Deverá o sr. Oficial de Justiça atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capítulo VI, das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário, diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados.
3. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, do CPC, bem como reforço policial e ordem de arrombamento, em caso de necessidade, respeitados os ditames legais.
4. Determino ainda ao Sr. Oficial de Justiça que, caso não seja localizado o bem, certifique se o réu efetivamente reside ou não no local.
Int.