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4071363-62.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4071363-62.2026.8.26.0100/SP Assunto: Irregularidade no atendimento EXEQUENTE: 63.094.812 JOAO VITOR CRIZEL ADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002) ATO ORDINATÓRIO Para a expedição do Mandado determinada no evento 34, é necessário que a parte exequente efetue o pagamento da guia gerada no evento retro. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4071363-62.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: 63.094.812 JOAO VITOR CRIZEL ADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação da parte autora sobre o descumprimento da liminar, e uma vez que a parte requerida não comprovou o seu cumprimento dentro do prazo estabelecido, determino a expedição de mandado, com urgência, para que o Sr. Oficial de Justiça dirija-se à sede da requerida nesta comarca, acompanhado da parte autora e de seu advogado, a fim de restabelecer as contas e respectivas funcionalidades (plataformas Facebook (João Crizel Beats Brak) e Instagram (@djoaocrizel; @brakbeats; @tetoestudio). Para tanto, deverá a parte autora estar munida de endereço de e-mail seguro e que não possua vínculo anterior à conta a ser restabelecida. Na eventual recusa da ré em recepcionar a autora, o advogado e o Sr. Meirinho, deverá este encaminhar todos à Delegacia de Polícia com jurisdição no local, para lavratura de termo circunstanciado por crime de desobediência praticado pela pessoa física representante legal da ré que estiver de plantão. Caberá, todavia, à autoridade policial decidir sobre a tipificação do delito e condução do caso naquela esfera. O Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá comunicar previamente o advogado da autora, no e-mail cadastrado, quanto à data designada para a reunião em testilha, a fim de que as partes possam comparecer, objetivando a inequívoca recuperação da conta. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Caso não tenha sido recolhida a diligência de Oficial de Justiça, intime-se por ato ordinatório.

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