Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4071363-62.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Irregularidade no atendimento
EXEQUENTE: 63.094.812 JOAO VITOR CRIZEL
ADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002)
ATO ORDINATÓRIO
Para a expedição do Mandado determinada no evento 34, é necessário que a parte exequente efetue o pagamento da guia gerada no evento retro.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4071363-62.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: 63.094.812 JOAO VITOR CRIZEL
ADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002)
EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da manifestação da parte autora sobre o descumprimento da liminar, e uma vez que a parte requerida não comprovou o seu cumprimento dentro do prazo estabelecido, determino a expedição de mandado, com urgência, para que o Sr. Oficial de Justiça dirija-se à sede da requerida nesta comarca, acompanhado da parte autora e de seu advogado, a fim de restabelecer as contas e respectivas funcionalidades (plataformas Facebook (João Crizel Beats Brak) e Instagram (@djoaocrizel; @brakbeats; @tetoestudio).
Para tanto, deverá a parte autora estar munida de endereço de e-mail seguro e que não possua vínculo anterior à conta a ser restabelecida.
Na eventual recusa da ré em recepcionar a autora, o advogado e o Sr. Meirinho, deverá este encaminhar todos à Delegacia de Polícia com jurisdição no local, para lavratura de termo circunstanciado por crime de desobediência praticado pela pessoa física representante legal da ré que estiver de plantão. Caberá, todavia, à autoridade policial decidir sobre a tipificação do delito e condução do caso naquela esfera.
O Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá comunicar previamente o advogado da autora, no e-mail cadastrado, quanto à data designada para a reunião em testilha, a fim de que as partes possam comparecer, objetivando a inequívoca recuperação da conta.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Caso não tenha sido recolhida a diligência de Oficial de Justiça, intime-se por ato ordinatório.