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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4071353-21.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: ANA MARIA SILVA LIMA
ADVOGADO(A): RICARDO FILIPE BARBOSA SILVA (OAB SP319889)
AUTOR: SANTIN MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO FILIPE BARBOSA SILVA (OAB SP319889)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- ANA MARIA SILVA LIMAe SANTIN MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA, propõe esta Ação, com pedido LIMINAR, contra NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., ambas qualificadas na petição inicial.
A autora noticia ter recebido comunicação da operadora de saúde acerca do cancelamento de seu plano, justamente em momento que se encontra em tratamento médico contínuo e indispensável à preservação de sua saúde.
O perigo de dano é evidente, pois a interrupção da cobertura assistencial pode comprometer gravemente sua integridade física. O fumus boni iuris também se encontra presente, uma vez que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a abusividade da rescisão unilateral de contrato de plano de saúde em situações que envolvem beneficiário em tratamento médico relevante.
Reputo estarem reunidos os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência postulada (CPC, 300), determinando que a requerida mantenha o contrato de plano de saúde da parte autora, na sua integralidade, até o julgamento desta ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a 30 trinta dias. Servindo a presente de ofício, cuidando a parte autora do seu encaminhamento.
2- Quanto ao pedido revisional, no prazo de quinze dias, deverá a requerente promover sua emenda para adequar a causa de pedir, e o pedido, atentando-se aos prazos de prescrição, do direito à revisão e do direito à devolução de valores, devendo atribuir correto valor à causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido, com juntada de planilha, e recolhimento de custas complementares inclusive, sob pena de ser indeferida a inicial e revogada a liminar.
Intimem-se.