Publicações do processo

4071353-21.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4071353-21.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ANA MARIA SILVA LIMA ADVOGADO(A): RICARDO FILIPE BARBOSA SILVA (OAB SP319889) AUTOR: SANTIN MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO FILIPE BARBOSA SILVA (OAB SP319889) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- ANA MARIA SILVA LIMAe SANTIN MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA, propõe esta Ação, com pedido LIMINAR, contra NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., ambas qualificadas na petição inicial. A autora noticia ter recebido comunicação da operadora de saúde acerca do cancelamento de seu plano, justamente em momento que se encontra em tratamento médico contínuo e indispensável à preservação de sua saúde. O perigo de dano é evidente, pois a interrupção da cobertura assistencial pode comprometer gravemente sua integridade física. O fumus boni iuris também se encontra presente, uma vez que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a abusividade da rescisão unilateral de contrato de plano de saúde em situações que envolvem beneficiário em tratamento médico relevante. Reputo estarem reunidos os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência postulada (CPC, 300), determinando que a requerida mantenha o contrato de plano de saúde da parte autora, na sua integralidade, até o julgamento desta ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a 30 trinta dias. Servindo a presente de ofício, cuidando a parte autora do seu encaminhamento. 2- Quanto ao pedido revisional, no prazo de quinze dias, deverá a requerente promover sua emenda para adequar a causa de pedir, e o pedido, atentando-se aos prazos de prescrição, do direito à revisão e do direito à devolução de valores, devendo atribuir correto valor à causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido, com juntada de planilha, e recolhimento de custas complementares inclusive, sob pena de ser indeferida a inicial e revogada a liminar. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.