2026-09-16 · TJSP
26ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Agravo de Instrumento Nº 4071346-35.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 179) RELATOR: Juiz JOÃO ROBERTO CASALI DA SILVA AGRAVANTE: DIEGO COSTA GARCIA ADVOGADO(A): RENAN ARIEL DA SILVA (OAB SP375381) AGRAVADO: LOCALIZA RENT A CAR SA AGRAVADO: ROBISON MOREIRA SANTANA Publique-se e Registre-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026. Desembargador CARLOS DIAS MOTTA Presidente