2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4071300-71.2025.8.26.0100/SPAUTOR: LAI VISION IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): PEDRO CASQUEL DE AZEVEDO (OAB SP374345) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços e condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 130.000,00, acrescida de correção monetária desde a data do recibo e juros de mora a partir da citação, bem como ao pagamento da multa contratual, correspondente a 10% do valor total contratado, com correção desde a rescisão e juros de mora desde a citação. Diante da sucumbência e da revelia, condeno a requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.