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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4071292-63.2026.8.26.0002/SP AUTOR: VICTOR CAETANO DA SILVA ADVOGADO(A): DINO CÉSAR BORGES DA SILVA (OAB SP384766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro o pedido de assistência judiciária. Tarje-se. 2) Fica suprimida a designação de audiência para tentativa de composição amigável, não se vislumbrando, por ora, a possibilidade de acordo. 3) Cite-se a parte demandada, MEDELLIN MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se e intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2026 ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz(a) de Direito
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4071292-63.2026.8.26.0002/SP AUTOR: VICTOR CAETANO DA SILVA ADVOGADO(A): DINO CÉSAR BORGES DA SILVA (OAB SP384766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro o pedido de assistência judiciária. Tarje-se. 2) Fica suprimida a designação de audiência para tentativa de composição amigável, não se vislumbrando, por ora, a possibilidade de acordo. 3) Cite-se a parte demandada, MEDELLIN MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se e intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2026 ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz(a) de Direito
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