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TJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 07/08/2026 A 14/08/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4071116-90.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz ANTONIO CONEHERO JUNIOR PRESIDENTE: Desembargador LUIZ AUGUSTO GOMES VARJÃO PROCURADOR(A): RENATO FERNANDO CASEMIRO AGRAVANTE: FLEX CELL COMERCIO DE CELULARES LTDA ADVOGADO(A): RUI GUMIERO BARONI (OAB SP193546) AGRAVADO: ADELE BUZZELLI MAESTRO (Espólio) A 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz ANTONIO CONEHERO JUNIOR Votante: Juiz ANTONIO CONEHERO JUNIOR Votante: Desembargador LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR Votante: Desembargador IASIN ISSA AHMED
TJSP · Gab. 03 - 34ª Câmara de Direito Privado · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4071116-90.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz ANTONIO CONEHERO JUNIOR AGRAVANTE: FLEX CELL COMERCIO DE CELULARES LTDA ADVOGADO(A): RUI GUMIERO BARONI (OAB SP193546) EMENTA VOTO Nº 351 AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EQUIVOCADA – INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA BLOQUEIO DE VALORES E OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS – CONSTATAÇÃO DE LAPSO TEMPORAL RELEVANTE PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA – RISCO DE DISSIPAÇÃO PATRIMONIAL E DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO COMPROVADOS – REQUISITO DO ART. 300 DO CPC NÃO ATENDIDO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 14 de agosto de 2026.
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