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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4071043-12.2026.8.26.0100/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4071043-12.2026.8.26.0100/SP APELANTE: WILSON DE MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB SP485534) APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) Magistrado: DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES Gab. 04 - 21ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo. Recebo o recurso no efeito suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Admito o recurso, reconhecida a regularidade formal, porque é tempestivo, ausente o recolhimento das custas, por ser das questões ora em discussão (art. 101, § 1º, CPC); e, quanto ao mais, atende os requisitos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Tornem os autos conclusos para julgamento com voto nº 31576. Intimem-se.
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