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TJSP · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Recuperação Judicial Nº 4071017-14.2026.8.26.0100/SP AUTOR: NSP INVESTIMENTOS S.A. - ADVOGADO(A): EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB SP126764) ADVOGADO(A): CAROLINA MACHADO LETIZIO VIEIRA (OAB SP274277) ADVOGADO(A): ANA ELISA LAQUIMIA DE SOUZA (OAB SP373757) INTERESSADO: EXPERTISEMAIS SERVICOS CONTABEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A): OSVALDO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A): RENATO MELO NUNES INTERESSADO: VORTX CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA MARCHEZAN DEL GRANDE ADVOGADO(A): CAROLINA KIYOMI IWAMOTO INTERESSADO: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): RONALDO VASCONCELOS DESPACHO/DECISÃO Evento 123: última decisão. Eventos 68, 138 e 145 (Administradora Judicial apresentou plano de trabalho e estimativa de honorários no Evento 68, ressaltando a magnitude, a complexidade e a singularidade da demanda, envolvendo reestruturação de passivo e autorização para alienação acionária. No Evento 138, a Recuperanda formulou contraproposta para fixação da remuneração global em R$ 6.500.000,00, a ser adimplida conforme fluxo e condições descritos. No Evento 145, a AJ anuiu aos termos da contraproposta): a Lei 11.101/2005 preceitua em seu art. 24, caput e § 1º, que a fixação da remuneração do Administrador Judicial deve atender à capacidade de pagamento da devedora, ao grau de complexidade dos trabalhos e aos valores praticados no mercado para atividades congêneres, observando o teto legal de 5% do passivo sujeito à recuperação judicial. No caso, os valores atendem aos parâmetros do Provimento CNJ 231/2026, porquanto o passivo concursal apurado na relação do art. 7º, § 2º (Evento 97) atinge R$ 21.683.392.846,00, de modo que a remuneração representa 0,029%. Considerando a qualificação técnica multidisciplinar da Administradora Judicial, a regularidade dos serviços prestados até o momento, a elevada complexidade do feito e a concordância das partes tendo como premissa os trabalhos estimados até dezembro de 2027, acolho o pedido conjunto da Recuperanda e da Administradora Judicial e fixo os honorários da Administradora Judicial no valor total de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), considerando o processamento da recuperação judicial até dezembro de 2027, devendo os pagamentos observarem estritamente o fluxo e as condições indicadas na petição do Evento 138, com o vencimento das quatro primeiras parcelas no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) referentes ao período de maio a agosto de 2026, em 5 dias, assim como os demais fluxos propostos. As parcelas deverão ser pagas diretamente à Administradora Judicial, na forma de faturamento por ela indicada. Nos termos propostos pela Recuperanda, se a recuperação judicial estender-se além de dezembro de 2027, será fixada remuneração complementar à Administradora Judicial, com possibilidade de revisão das condições de correção das parcelas. A Administradora Judicial deverá, mensalmente e na forma do Comunicado nº 786/2020, informar nos relatórios mensais de atividades os recebimentos e os saldos eventualmente em aberto. Aguarde-se a finalização do prazo de objeções ao Plano de Recuperação Judicial pelos credores.
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