Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4070845-75.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: MAURICIO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCIO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB SP173357)
ADVOGADO(A): ERICA MEDEIROS DE AGUIAR (OAB SP209182)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL
ADVOGADO(A): HALYCE CAROLINE DE FARIA RUELA (OAB SC074886A)
ADVOGADO(A): DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO (OAB CE024376)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que efetue o pagamento do valor da condenação (13.284,55 – ev. 17.3), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4070845-75.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: MAURICIO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCIO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB SP173357)
ADVOGADO(A): ERICA MEDEIROS DE AGUIAR (OAB SP209182)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL
ADVOGADO(A): HALYCE CAROLINE DE FARIA RUELA (OAB SC074886A)
ADVOGADO(A): DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO (OAB CE024376)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando (a) a migração do acervo processual desta Unidade Processamento Judicial para o sistema Eproc- a englobar o encaminhamento da presente demanda; (b) que a transferência não atingirá, por ora, processos extintos; (c) que tal situação poderá inviabilizar ou prejudicar a análise concreta deste incidente, determino que o exequente providencie a juntada de documentos indispensáveis à sua apreciação, a saber,
(i) título executivo – considerado em sua integralidade (sentença e acórdão);
(ii) certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
(iii) demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC;
(iv) decisão de habilitação, se o caso;
(v) procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem, indicação do advogado que deverá ser cadastrado para ambas as partes, certidão de citação se tratar-se de executado revel, eventual nomeação de curador especial;
(vi) eventuais decisões que tenham deferido o benefício da Gratuidade de Justiça às partes, e,
(vii) outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC.
Para tanto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias.
Int.