Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4070751-30.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ELIANE SILVA RAMOS ADVOGADO(A): DIEGO SOARES DA SILVA (OAB SP391537) DESPACHO/DECISÃO Vistos Do correto ajuizamento da demanda. Parte autora deverá emendar a inicial de forma a trazer: (A) Indicar sua boa-fé, devendo descrever pormenorizadamente a situação que o levou ao endividamento, os motivos particulares que o levaram a solicitar os empréstimos/contrair as dívidas que o levaram ao superendividamento; informar se algum dos seus débitos enquadra-se na hipótese prevista pelo art. 54-A, § 3º do CDC, ou seja, "dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor". (B) as provas documentais de cada dívida objeto deste processo; (C) bem como trazer um rol discriminando todos os débitos atualizados até a data de ajuizamento da demanda e seus respectivos credores. Tal planilha deve trazer as seguintes informações; (1)Quem é o credor; (2) tipo de contrato (ex: empréstimo pessoal, cartão de crédito, empréstimo consignado, crediário em lojas, dívidas decorrentes de contas de consumo como luz, água, telefone, etc); (3) o valor do principal, dos juros, tarifas e demais encargos contratuais do período de normalidade (antes de eventual atraso no pagamento); (4) número total de parcelas da dívida, número de parcelas pagas e em aberto; (5) Valor da parcela mensal da dívida, esclarecendo se está sofrendo desconto em folha de pagamento, benefício previdenciário ou em conta corrente; (6) encargos de inadimplência (juros moratórios, multa, comissão de permanência); (7) valor em aberto após a inadimplência. (D) Descrever e comprovar as despesas necessárias para o mínimo existencial, tais como com educação, moradia (incluindo água, luz e condomínio), saúde, alimentação, transporte e comunicação (telefone), incluindo apenas as despesas essenciais. (E) Comprovar documentalmente seus rendimentos mensais; (F) Outrossim, deverá trazer proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (art. 104-A, CDC). Relembre-se que devem ser excluídas do processo: (a) as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento; (b) bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. Com relação a essas dívidas deverá arrolar o valor da prestação mensal, bem como informar se existem parcelas não pagas e qual o valor da dívida em aberto (inadimplente). Prazo: 15 dias. Autor deverá, outrossim, trazer certidão do distribuidor da Justiça Estadual (a) de seus últimos domicílios no período de 02 anos, bem como (b) da Justiça Estadual do Foro do domicílio do réu (se diverso), para que se verifique o requisito do art.104-A, §5º, do CDC. Prazo: 15 dias. Valor da causa: Nos termos do artigo 292 do CPC, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: "I - Na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - Na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - Na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - Na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - Na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - Na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - Na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações." Deste modo, adequar o valor da causa à norma do artigo 292 do Código de Processo Civil, devendo refletir a somatória do valor total de todos os contratos cuja revisão o autor pleiteia ( Art. 292, II, CPC). Autor deverá indicar, de forma pormenorizada e individualizada, cada contrato e seu valor total, de forma a indicar a somatória do valor de todas as avenças. Recolher as despesas processuais remanescentes. Prazo: 15 dias. Da Assistência Judiciária Gratuita requerida pela parte autora O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a natureza e objeto discutidos; Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente (ou seus representantes, no caso de autor incapaz) deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Contas e Relacionamentos (CCS)"; f) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Empréstimos e Financiamentos (SCR) dos últimos 03 meses; Os documentos podem ser juntados aos autos na condição de documentos sigilosos, para evitar o acesso de terceiros. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Da citação e do procedimento adotado. Após a regularização dos itens acima, tornem os autos conclusos para análise. Das advertências gerais: Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (Alterado pelo Provimento CG Nº 15/2021) Ressalto ainda que, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: “Petição Diversa”, Códigos “7848 Contestação com Reconvenção” ou “7850 Reconvenção”; O Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade “Enviar ao Distribuidor Reconvenção”, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Assim, em cumprimento do disposto no artigo artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12), encaminhe-se o processo ao Cartório do Distribuição pelo botão "Enviar ao Distribuidor Reconvenção" para a anotação prevista no artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.