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4070388-43.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4070388-43.2026.8.26.0002/SP AUTOR: DAVI MATIAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): DAVI DE ALMEIDA CUNHA (OAB BA080368) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito: Dra. FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. 1. Evento 10: recebo a emenda à inicial. 2. Levando em conta que o provedor de conteúdo, em princípio, também deve zelar pela integridade dos demais usuários da rede, pondero ser imprescindível assegurar o contraditório prévio à ré para que possa apresentar prova documental de eventual conduta que seria indevida, a fim de que o Juízo tenha elementos mais seguros para aferir se efetivamente houve ou não violação grave do autor aos termos de uso do serviço. Por tais razões, indefiro, em juízo de cognição sumária, antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera pars. 3. Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas à tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte ré seja conveniada. Eventual irresignação quanto à dispensa do ato em questão deverá ser apresentada no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de se presumir a concordância. No caso de anuência com a dispensa da audiência de tentativa de conciliação ou ausência de proposta de acordo, a parte requerida deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sendo que o prazo em questão fluirá automaticamente a partir da data da intimação da presente decisão, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. 4. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 02 de setembro de 2026.

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