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2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4070369-37.2026.8.26.0002/SP
Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil)
AUTOR: JOAO VITOR DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB SP480486)
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se acerca da contestação (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Réplica".
2. Caso haja na defesa pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, para a análise do requerimento fica a parte ré intimada para que, no mesmo prazo supra, apresente todos os documentos abaixo relacionados:
- Tratando-se de pessoa física:
a) três últimos comprovantes de rendimentos;
b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho;
c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses;
d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;
e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior;
f) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.
Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF.
- Tratando-se de pessoa jurídica:
a) balanço patrimonial atual com informações socioeconômicas da empresa;
b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses;
c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;
d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal;
e) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.
Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada.
Local: São Paulo
2026-08-25 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4070369-37.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: JOAO VITOR DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB SP480486)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. CONCEDO à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, anotando-se.
2. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por JOAO VITOR DE ALMEIDA em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA..
Pretende o autor, a título de tutela de urgência, que a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, reative a conta "@jocaa.zs" na plataforma “Instagram”, sem a exclusão do conteúdo anteriormente publicado, sob pena de multa diária não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Alega que a conta foi suspensa sem a apresentação de qualquer justificativa plausível e sem retorno acerca da apelação interposta perante a plataforma.
Entendo, porém, que não é o caso de se deferir o pedido de tutela provisória de urgência, porque não estão preenchidos todos os requisitos legais (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil).
Não vislumbro probabilidade do direito da autora, visto que o motivo pelo qual a conta fora suspensa, em cognição sumária, não foi minimamente esclarecido, sendo mais adequado aguardar a prévia instalação do contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
3. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 do ENFAM).
4. CITE-SE a parte ré, por correio ou eletronicamente, se o caso, para resposta em 15 (quinze) dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem.
5. Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (artigos 4º a 6º do Código de Processo Civil), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual.
Intime-se.