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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4070270-67.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: HIGOR CORREA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109)
ADVOGADO(A): THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824)
ADVOGADO(A): ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907)
ADVOGADO(A): CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB SP530587)
EXECUTADO: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SP185570)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, desde então, com correção monetária e encargos moratórios, sob pena de incidência de multa na razão de 10% o valor da dívida.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante pago a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso IV, combinado com o §13, da Lei Estadual n. 11.608/03.
Na inércia, incontinenti, ao arquivo.
Publique-se e intime-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2026
ANDERSON CORTEZ MENDES
Juiz(a) de Direito