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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4070232-61.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) AGRAVADO: JOSIMAR QUINTINO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GABRIEL PEREIRA ALBUQUERQUE (OAB SP509265) EMENTA VOTO 14562 AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REATIVAÇÃO DE CONTA NO INSTAGRAM, COM TODAS AS SUAS FUNCIONALIDADES. 1. OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ EM RELAÇÃO À R. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE O AGRAVANTE REATIVE A CONTA DA AGRAVADA NO APLICATIVO INSTAGRAM. 2. TUTELA DE URGÊNCIA. REVOGADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS QUE EVIDENCIEM, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, QUE A SUSPENSÃO DA CONTA DECORREU EXCLUSIVAMENTE DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DOS REAIS FUNDAMENTOS DA DESATIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO (ART. 300 DO CPC). NATUREZA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE MOTORISTA PARCEIRO E PLATAFORMA DIGITAL (STJ, RESP 2.144.902). INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA E DA LIBERDADE CONTRATUAL. 3. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para revogar a tutela de urgência deferida pelo Juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
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