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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4070211-76.2026.8.26.0100/SPAUTOR: MARIA DIANA DANTAS PEREIRA
ADVOGADO(A): GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para confirmar a tutela de urgência e determinar que a ré viabilize o restabelecimento do acesso da autora à conta do WhatsApp vinculada ao número telefônico (45) 9125-8134, no prazo de cinco dias, mediante procedimento eficaz de autenticação e recuperação. A multa pelo descumprimento fica fixada em R$ 200,00 por dia, limitada a trinta dias. A autora deverá cooperar com o procedimento de recuperação, mantendo ativa a linha telefônica, fornecendo os documentos necessários à confirmação de sua identidade e realizando as etapas razoavelmente exigidas pela plataforma. Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão, em proporções iguais, com as custas e despesas processuais. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados em R$ 1.000,00, considerada a obrigação de fazer acolhida. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da ré, igualmente fixados em R$ 1.000,00, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. Caso a autora seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das verbas de sua responsabilidade ficará suspensa na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.