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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4070097-43.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: JULIO CESAR DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUAN BRANDÃO LEITE (OAB SP478388) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. Certidão retro: Ciente de que a parte requerida realizou o depósito da condenação nos autos principais, bem como de que aqueles autos foram encaminhados à conclusão para apreciação do pedido de levantamento dos valores depositados, tendo a parte credora já providenciado a juntada do respectivo formulário MLE. Diante disso, aguarde-se o levantamento do valor pela parte credora e a ulterior deliberação nos autos principais. No mais, providencie a z. Serventia a baixa e o arquivamento do presente incidente, observadas as cautelas de praxe. Caso a parte credora constatar saldo remanescente da condenação, deverá peticionar neste incidente, com juntada de planilha atualizada do saldo remanescente. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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