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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4070094-85.2026.8.26.0100/SP AUTOR: TRANSLEITE JK LTDA ADVOGADO(A): EULINA PEREIRA DE LIMA (OAB SP474136) ADVOGADO(A): NOEMI OLIVEIRA ROSA (OAB SP161122) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Tarje-se. 2 - Deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, esclarecer ao Juízo se a alegada representação comercial foi prestada com a vigência de registro do representante no Conselho Regional respectivo. Isso porque a "ausência do registro do representante comercial no Conselho Regional que afasta a incidência do microssistema de que trata a Lei n. 4.886/1965" (STJ. AgInt no AREsp 2.131.954/SP, Terceira Turma, DJe 05/06/2024). Não sendo o caso, deverá emendar a inicial para adequar a causa de pedir à relação jurídica subjacente (agência, distribuição, prestação de serviços etc.), observando que a presente vara especializada tem competência por simetria com as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, nos termos Resolução 763/2016, para o julgamento apenas de ações oriundas de representação comercial e distribuição.
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