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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4070000-40.2026.8.26.0100/SPAUTOR: AIG SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC ADVOGADO(A): GIULIA SANCHEZ SANTIN (OAB SP514350) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização à autora no valor de R$ 16.125,00 (dezesseis mil, cento e vinte e cinco reais), corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde o respectivo desembolso efetuado em 15.12.2025. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, com arrimo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. I.
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