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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4069795-14.2026.8.26.0002/SP AUTOR: FERNANDO EDUARDO ALVES FIRMINO ADVOGADO(A): JULIO CEZAR VALENTIM DOS SANTOS (OAB SP532408) ADVOGADO(A): ISADORA RIBEIRO SILVA PAVAN (OAB SP504787) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora: a) suas duas últimas declarações de imposto de renda (IRPF) (ou atestada documentalmente sua ausência); b) extratos bancários dos dois últimos meses de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança; c) cópia integral das duas últimas faturas de todos os cartões de crédito; e d) cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Alternativamente, no mesmo prazo, providencie o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) e despesas de citação. 2. No mesmo prazo, emende o autor a petição inicial para: a) juntar aos autos comprovante de endereço recente e em seu nome (dos últimos três meses), tendo em vista que o de evento 1, DOC4 não apresenta data; b) esclarecer o pedido de tutela de urgência quanto à modificação do vídeo, com indicação expressa da alteração pretendida. No silêncio, a petição inicial será indeferida. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentar-se à respectiva categoria "Emenda à Inicial" constante do sistema EPROC, a fim de conferir maior agilidade ao trâmite dos autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo. 3. Após, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido de tutela de urgência. 4. Int.
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