Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4069792-56.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RAFAELA CRISTOVÃO VITTOLO ADVOGADO(A): RAFAELA CRISTOVÃO VITTOLO (OAB SP544780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, observo que a requerida Gama Saúde foi citada eletronicamente (evento 24) e certificada a ausência de confirmação da citação no Domicílio Judicial Eletrônico (evento 31) sem que se procedesse à nova tentativa de citação por meio diverso, conforme art. 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil. Assim, com a juntada da contestação no evento 65, dá-se seu comparecimento espontâneo, suprindo a falta da citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em réplica, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil. Evento 70 - Trata-se de petição por meio da qual a requerida informa a existência de suposta inadimplência da parte autora, relativamente à mensalidade do período de julho de 2026 e requer sua intimação para esclarecimentos e eventual regularização, sob pena de cancelamento contratual. A presente demanda visa a prestação de serviços médicos pela operadora de saúde e não apresenta, em seu escopo, pedido de rescisão contratual ou questionamentos acerca dos valores cobrados do beneficiário, não havendo razão para inadimplência da contraprestação devida pela parte autora. A manutenção do contrato e a consequente prestação dos serviços médicos pressupõe o pagamento integral das mensalidades previstas. Assim, no mesmo prazo concedido para apresentação de réplica, manifeste-se a parte autora acerca das alegações apresentadas pela ré, justificando pormenorizadamente as razões do inadimplemento OU comprovando o pagamento da parcela em atraso. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.