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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4069734-56.2026.8.26.0002/SPAUTOR: WALDEANE CRISTINA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.
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