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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4069732-20.2025.8.26.0100/SP AUTOR: KEILA DE SALES CARVALHO ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB SP411453) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, juntar seu extrato completo junto aos órgãos de proteção de crédito, a fim de comprovar a ausência da existência de outras negativações em seu nome, sob pena de indeferimento da tutela antecipada. 2. Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte exequente a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
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