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Processo 4069659-17.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4069659-17.2026.8.26.0002/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: ONNE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se acerca da contestação (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Réplica". 2. Caso haja na defesa pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, para a análise do requerimento fica a parte ré intimada para que, no mesmo prazo supra, apresente todos os documentos abaixo relacionados: - Tratando-se de pessoa física: a) três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho; c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses; d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior; f) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central. Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF. - Tratando-se de pessoa jurídica: a) balanço patrimonial atual com informações socioeconômicas da empresa; b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses; c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal; e) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central. Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada. Local: São Paulo

2026-09-08 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4069659-17.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ONNE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO Da antecipação de tutela pleiteada. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, por meio da qual a parte autora pretende, em síntese, o reconhecimento da rescisão do contrato de plano de saúde em data que afirma corresponder ao pedido de cancelamento, bem como a suspensão da exigibilidade das cobranças posteriores. A tutela de urgência exige a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, embora a parte autora sustente ter formulado pedido de cancelamento em determinada data, os elementos apresentados nesta fase processual não se mostram suficientes para evidenciar, de plano, a probabilidade do direito alegado. Isso porque há controvérsia acerca da própria data em que teria sido efetivamente realizado o pedido de cancelamento do contrato, circunstância que se revela central para a solução da demanda. Com efeito, o cerne da controvérsia não se limita à cobrança das mensalidades supostamente posteriores ao cancelamento, mas envolve a verificação de quando e em quais condições ocorreu a manifestação de vontade da autora destinada à resilição contratual. Nessa perspectiva, a análise dos documentos acostados não permite, por ora, concluir com o grau de segurança necessário à concessão da medida de urgência que o contrato foi efetivamente rescindido na data indicada na inicial, tampouco que os débitos impugnados sejam manifestamente inexigíveis. Assim, mostra-se prudente a prévia instauração do contraditório, com a apresentação da versão da parte ré e dos elementos informativos que entender pertinentes, permitindo o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos e a formação de juízo mais seguro acerca da pretensão deduzida. Desse modo, ausente, neste momento processual, a probabilidade do direito em grau suficiente para justificar a concessão da medida pleiteada, o pedido de tutela de urgência comporta indeferimento, sem prejuízo de nova apreciação após a angularização da relação processual e a complementação do conjunto probatório. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Da Citação e procedimento. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Do eventual pedido de concessão de assistência judiciária gratuita pelo(s) demandado(s): Registre-se, desde já, que, caso a parte demandada entenda por bem solicitar a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá comprovar sua hipossuficiência. Isto porque o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A mera declaração de pobreza, por sua vez, não é suficiente para a concessão do benefício. Deve vir acompanhada de elementos cognitivos, mesmo que indiciários, a trazer verossimilhança às alegações da parte solicitante. Se pessoa física, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte solicitante deverá apresentar, no prazo de resposta, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Contas e Relacionamentos (CCS)". f) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Empréstimos e Financiamentos (SCR) dos últimos 03 meses. Se pessoa jurídica, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte solicitante deverá apresentar, no prazo de resposta, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos. - cópia de memorial de receitas e despesas do último exercício financeiro, bem como demonstração de que o valor das custas e despesas processuais (efetivamente quantificado) causará severo abalo nas contas da ré. Das advertências gerais: ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se

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