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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4069490-30.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA ADVOGADO(A): WAGNER GOMES DA COSTA (OAB SP235273) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora, ora exequente, é beneficiária da justiça gratuita. Dessa forma, deverá, em quinze dias, apresentar novo demonstrativo de débito, a fim de incluir os valores da taxa judiciária referente ao presente cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), assim como eventuais valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Registre-se que, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em Juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento Int. São Paulo, 31/08/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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