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2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4069474-76.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: VANDERLEI JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GONZALEZ BARUSSO (OAB SP372957)
EXECUTADO: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
ADVOGADO(A): MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB RS084913)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 21: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do valor depositado pelo executado, evento 21, DOC2. O silêncio será interpretado como concordância, e seguirá com a extinção do feito nos termos do artigo 924, II do CPC.
No mesmo ato, a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento eletrônico, deve o credor proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais"
Partes intimadas.
São Paulo, 15/09/2026.
2026-08-24 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4069474-76.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: VANDERLEI JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GONZALEZ BARUSSO (OAB SP372957)
EXECUTADO: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
ADVOGADO(A): MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB RS084913)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Tratando-se de execução de honorários advocatícios, fica a parte exequente dispensada do adiantamento das custas processuais, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC. O valor da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, deverá ser recolhido pela parte executada, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, observado o valor mínimo a ser recolhido, no total de 5 (cinco) UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).
3. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Partes intimadas.
São Paulo, 20/08/2026.