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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4069350-93.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: ANDREZA CHAPUIS ENDRES
ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343)
AUTOR: FELIPE PEDRO ENDRES
ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inc. VI, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se o réu, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Considerando o disposto no art. 1.012 das NSCGJ, especialmente o § 3º, que prevê a expedição de um mandado por vez quando houver indicação de mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, determino a observância da ordem de preferência indicada pela parte autora na petição do evento.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Int.