Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4069280-76.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: JOSELIA SANTANA DE JESUS
ADVOGADO(A): FERNANDO BORGES CONDE (OAB SP531077)
ADVOGADO(A): BEATRIZ GASPERINI BARREIROS (OAB SP512657)
ADVOGADO(A): RAPHAELLA DIAS ALVES DE ALMEIDA PAIS (OAB SP512477)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781)
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os documentos apresentados pela parte autora (extrato bancário registrando crédito de aproximadamente R$ 17.516,92 de 01/06/2026 a 01/09/2026, e intensa movimentação para a outra conta bancária de sua titularidade) revelam que está ao seu alcance o pagamento das custas processuais.
Indefiro a gratuidade judiciária, portanto, e concedo ao autor o prazo de quinze dias para comprovação do preparo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
2026-08-24 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4069280-76.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: JOSELIA SANTANA DE JESUS
ADVOGADO(A): FERNANDO BORGES CONDE (OAB SP531077)
ADVOGADO(A): BEATRIZ GASPERINI BARREIROS (OAB SP512657)
ADVOGADO(A): RAPHAELLA DIAS ALVES DE ALMEIDA PAIS (OAB SP512477)
DESPACHO/DECISÃO
1. A assinatura eletrônica lançada na procuração (1.2) carece de dados que viabilizem a confirmação de sua autenticidade e de sua associação unívoca ao signatário.
1.1. Regularize a parte autora a sua representação processual, em quinze dias, instruindo a procuração com o relatório de conformidade obtido junto ao site Validador de Assinaturas ITI. Sob pena de extinção do processo.
2. No mesmo prazo de quinze dias, comprove a parte autora, de maneira idônea (extratos bancários do último trimestre e última declaração à receita federal), que não dispõe de recursos para o pagamento das custas processuais. Casada, deve produzir provas no mesmo sentido com relação ao seu cônjuge (art. 1.566, III, CC). Sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
3. O contrato de empréstimo consignado exige forma escrita e a inicial não apresentou cópia do respectivo instrumento, tampouco constando dos autos que a autora tenha noticiado o suposto delito à autoridade policial. Ademais, o contrato está em vigor desde fevereiro de 2018. Portanto, não identifico, em juízo de delibação, a presença dos requisitos necessários à implementação da tutela de urgência.
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