2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4069219-21.2026.8.26.0002/SP AUTOR: VALMIR JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, pelo portal eletrônico, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2024, nas citações eletrônicas o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Anoto que, em caso de não confirmação do recebimento da comunicação pela parte ré, deverá ela ser citada por carta. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int.