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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4069122-21.2026.8.26.0002/SPAUTOR: D & S NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): PAULA ADRIANA COPPI (OAB SP179424) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes (ev. 22) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento deverá ser discutivo em incidente de cumprimento de sentença. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade processual, providencie, o réu, o recolhimento das custas iniciais em aberto, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos procedimentos cartorários para inscrição em dívida ativa.
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