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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4069063-33.2026.8.26.0002/SP REQUERENTE: KARLA MONICA LORENZO ADVOGADO(A): JULIA TIEME FILIE KAMADA (OAB SP537089) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de provas. A pretensão amolda-se ao descrito no ar. 1.021. do C.C e está fora da competência deste juízo, nos termos do art. 2º da Resolução 763/2016, do e. Órgão Especial. Instado a manifestar-se sobre a competência do juízo o autor reconheceu que a matéria está afeta a Vara Empresarial, requerendo a remessa dos autos. Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Empresariais da Comarca de São Paulo, independentemente de transcurso do prazo recursal, com as homenagens de estilo. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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