2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4069047-79.2026.8.26.0002/SP AUTOR: GEORGIA D ALESSIO POLVORA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não tendo sido atendido o quanto determinado e, assim, não estando comprovada a alegada hipossuficiência econômica, indefiro os benefícios da justiça gratuita requeridos. Destaca-se que na ficha de informação cadastral a autora informou renda mensal de R$ 12.000,00, além de renda mensal do cônjuge de R$ 7.000,00, e patrimônio total de R$ 260.000,00. Por oportuno, nesse sentido: Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Pessoa física. Descumprimento de determinação para apresentação de documentos a amparar a presunção de necessidade. Art. 99, §3º, do CPC. Indeferimento mantido. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115380-66.2025.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2025; Data de Registro: 03/07/2025) Assim, comprove a parte autora/exequente, em quinze dias, o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Intime-se. São Paulo, data da assinatura. Juízo Titular I - 11ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro